Como se inscrever
Segundo a Regulamentação do Estágio Obrigatório Profissional (EOP) de Técnicos de Nível Médio do CEFET/MG a disciplina de Exercício Orientado da Profissão (EOP) pode ser realizado sob a forma de:
Por se tratar de parte integrante do currículo dos cursos técnicos de nível médio do CEFET-MG, o estágio está sujeito a uma série de exigências para a sua realização. Portanto siga corretamente estes passos:
Estágio:
Contrato de estágio assinado pela empresa e pelo aluno (três vias)
Programa de Estágio preenchido e assinado pelo concedente;
Ficha de Inscrição no EOP/Controle I;
Emprego:
original e cópia da Carteira de Trabalho ou documento similar, que comprove o vínculo empregatício;
Programa de Estágio preenchido e assinado pelo empregador;
Ficha de Inscrição no EOP/Controle I;
Atividade de Extensão, Pesquisa, Monitoria ou equivalente:
Contrato ou declaração do coordenador da atividade, atestando a participação do aluno no programa de atividades;
Cópia do projeto de extensão, pesquisa, monitoria ou equivalente ao qual estará vinculado o estagiário;
Programa de Estágio preenchido e assinado pela coordenação da atividade;
Ficha de Inscrição no EOP/Controle I;
Atividades Autônomas:
cópia dos comprovante de recolhimento do INSS referentes a 02 meses de atividades;
Programa de Estágio preenchido e assinado pelo aluno, indicando para avaliação 02 (dois) serviços prestados;
Atestado de idoneidade e competência profissional fornecido(s) pelo(s) cliente(s) que contratou(aram) os 02 (dois) serviços indicado pelo aluno.
Lembre-se:
• Ao inscrever-se no Exercício Orientado da Profissão (EOP) na Coordenação de Programa de Estágio essa Coordenação indicará data, horário e local para a 1ª Reunião de Acompanhamento de Estágio que se realizará com o professor-orientador de estágio. Sua presença é obrigatória.
• Quando houver interrupção do Estágio, você deverá, entregar à CPE o termo de rescisão em três vias assinado por você e pela empresa.
• O estágio poderá ser prorrogado uma vez e pode ser desenvolvido em mais de uma empresa, desde que não ultrapasse o período de 24 (vinte e quatro) meses de estágio.