MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Recuperação Final 2022

Sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Disponíveis as orientações a respeito da Recuperação Final (Horários)

De acordo com as normas acadêmicas (Res. CEPE-01/14) , para as disciplinas de até 120 horas devem ser agendadas 8 aulas, incluindo as avaliações.

Para as disciplinas com carga horária acima de 120 horas, devem ser agendadas 10 aulas, incluindo as avaliações.

Normas da Recuperação Final

Art. 59. O aluno que obtiver Nota de Aproveitamento (NA) inferior a 60 (sessenta) pontos em qualquer disciplina e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na série ou no módulo terá direito aos estudos de recuperação final conforme o Capítulo VII deste Título.

Terá direito aos estudos de recuperação final, segundo as normas acadêmicas (Res. CEPE-01/14), o aluno que:

Parágrafo único – O aluno terá direito à recuperação final em um máximo de 4 (quatro) disciplinas da matriz curricular definida no projeto de Curso, para a respectiva série ou módulo.

Não poderá fazer recuperação final o aluno que:

Art. 61. Estará reprovado na série ou no módulo, sem direito à Recuperação do Rendimento Escolar, o aluno que se encontrar em uma das condições abaixo:

I – Nota de Aproveitamento (NA) inferior a 60 (sessenta pontos) em mais de 4 (quatro) disciplinas.

II – Nota de Aproveitamento (NA) inferior a 40 (quarenta pontos) em mais de 2 (duas) disciplinas.

III – Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na série ou no módulo.

A recuperação será realizada na forma de plantões pedagógicos dos professores:

Art. 65. Nos cursos anuais, a recuperação final será realizada sob a forma de plantões pedagógicos dos professores, nas 2 (duas) semanas subsequentes ao término do ano letivo previstas no Calendário Escolar.

§ 1º No primeiro encontro, os alunos receberão um roteiro com definição dos conteúdos da recuperação e orientações para realização de seus estudos autônomos.

§ 2º As avaliações da Recuperação Final deverão abranger conteúdos ministrados ao longo do ano letivo.

A Diretoria de Unidade possui a atribuição de elaborar e divulgar o calendário e o horário da recuperação. Já o docente de cada disciplina deve elaborar e executar os programas de estudos de recuperação:

Art. 67. Compete à Diretoria de Unidade elaborar e divulgar o calendário e o horário dos estudos da recuperação final.

§ 1º – Os estudos de recuperação funcionarão em sistema de plantões, cuja carga horária será de:

I – 8 (oito) HA para as disciplinas com carga horária de até 120 (cento e vinte) HA;

II – 10 (dez) HA para as disciplinas com carga horária acima de 120 (cento e vinte) HA.

§ 2º A elaboração e a execução dos programas de estudos de recuperação ficarão a cargo dos docentes das disciplinas.

Serão distribuídos 100 pontos em, no mínimo, 2 avaliações, sem ultrapassar 60% dos pontos em uma delas:

Art. 68. A distribuição de pontos nos estudos de recuperação nos cursos anuais seguirá os seguintes critérios:

I – serão distribuídos 100 (cem) pontos em, no mínimo, 2 (duas) avaliações, sendo uma Avaliação Formativa (AF) e uma Avaliação Somativa (AS);

II – cada avaliação poderá ser pontuada em, no máximo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos.

Disponíveis horários da Recuperação Final 2022

Seguem abaixo os arquivos referentes aos horários da Recuperação Final. Postamos inicialmente os horários de quinta-feira (08/12) e sexta-feira (09/12). Os demais horários serão postados em breve.