Recuperação Final
Recuperação Final 2025
- Disponíveis horários da Recuperação Final 2025 dos cursos integrados
Horário de Recuperação Técnico – Diurno
- Disponível a programação da Recuperação Final do Curso de Edificações Subsequente/Concomitância Externa
Horário de Recuperação Técnico – Noturno
Trecho das NORMAS ACADÊMICAS
CAPÍTULO V – Da Aprovação
Art. 57. A apuração do rendimento escolar final do aluno na série ou no módulo será
expressa pela Nota Final (NF).
§ 1º Define-se Nota de Aproveitamento (NA) como o somatório das notas obtidas na
disciplina pelo aluno no período letivo.
§ 2º Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver Nota de
Aproveitamento (NA) igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
§ 3º O aluno aprovado na disciplina terá a Nota Final (NF) igual à Nota de
Aproveitamento (NA).
Art. 58. Será considerado aprovado na série ou no módulo o aluno que obtiver Nota
Final (NF) igual ou superior a 60 (sessenta pontos) em todas as disciplinas
componentes da matriz curricular do curso para a respectiva série ou módulo e
frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total
efetivamente ministrada na série ou no módulo.
Art. 59. O aluno que obtiver Nota de Aproveitamento (NA) inferior a 60 (sessenta)
pontos em qualquer disciplina e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco
por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na série ou no módulo terá
direito aos estudos de recuperação final conforme o Capítulo VII deste Título.
Parágrafo único. O aluno terá direito à recuperação final em um máximo de 4 (quatro)
disciplinas da matriz curricular definida no projeto de Curso, para a respectiva série ou
módulo.
Art. 60. O aluno que não obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 60 (sessenta)
pontos, terá direito a matricular-se na série ou no módulo subsequente, com
dependência, de acordo com o Capítulo VIII deste Título.
CAPÍTULO VI – Da Reprovação
Art. 61. Estará reprovado na série ou no módulo, sem direito à Recuperação do
Rendimento Escolar, o aluno que se encontrar em uma das condições abaixo:
I – Nota de Aproveitamento (NA) inferior a 60 (sessenta pontos) em mais de 4 (quatro)
disciplinas;
II – Nota de Aproveitamento (NA) inferior a 40 (quarenta pontos) em mais de 2 (duas)
disciplinas; e
III – frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total
efetivamente ministrada na série ou no módulo.
Art. 62. Será considerado reprovado na disciplina o aluno que obtiver Nota Final (NF)
inferior a 60 (sessenta) pontos.
Parágrafo único. O aluno na situação prevista no caput terá direito a matricular-se na
série ou no módulo posterior, com dependência, de acordo com o Capítulo VIII deste
Título.
CAPÍTULO VII – Da Recuperação do Rendimento Escolar
Art. 63. O Sistema de Recuperação do CEFET-MG tem por objetivo geral prevenir a
evasão de alunos e a repetência, utilizando-se da realimentação contínua, integral e
sistemática do processo ensino-aprendizagem.
Art. 64. O Sistema de Recuperação tem os seguintes objetivos específicos:
I – atender às necessidades individuais e/ou coletivas dos alunos que apresentarem
dificuldades ou deficiências em determinadas disciplinas; e
II – possibilitar aos alunos compensar eventuais deficiências apresentadas no decorrer
do processo ensino-aprendizagem.
III – garantir que, aos alunos com deficiência e/ou necessidades educacionais
específicas, sejam disponibilizados instrumentos e atividades de recuperação de
aprendizagem, ao longo do período letivo e na recuperação final, em formatos
acessíveis, dilação de tempo e prazos para realização, conforme parecer institucional
especializado. (Incluído pela Resolução CEPE-13, de 11 de dezembro de 2023)
Art. 65. Nos cursos anuais, a recuperação final será realizada sob a forma de plantões
pedagógicos dos professores, nas 2 (duas) semanas subsequentes ao término do ano
letivo previstas no calendário escolar.
§ 1º No primeiro encontro, os alunos receberão um roteiro com definição dos
conteúdos da recuperação e orientações para realização de seus estudos autônomos.
§ 2º As avaliações da Recuperação Final deverão abranger conteúdos ministrados ao
longo do ano letivo.
Art. 66. Nos cursos semestrais, os estudos de recuperação (exames especiais) serão
realizados na semana subsequente ao final do semestre letivo.
Parágrafo único. A avaliação de recuperação Final deverá abranger conteúdos
ministrados ao longo do semestre letivo.
Art. 67. Compete à Diretoria de Campus elaborar e divulgar o calendário e o horário
dos estudos da recuperação final.
§ 1º Os estudos de recuperação funcionarão em sistema de plantões, cuja carga
horária será de:
I – 8 (oito) HA para as disciplinas com carga horária de até 120 (cento e vinte) HA; e
II – 10 (dez) HA para as disciplinas com carga horária acima de 120 (cento e vinte)
HA.
§ 2º A elaboração e a execução dos programas de estudos de recuperação ficarão a
cargo dos docentes das disciplinas.
Art. 68. A distribuição de pontos nos estudos de recuperação nos cursos anuais
seguirá os seguintes critérios:
I – serão distribuídos 100 (cem) pontos em, no mínimo, 2 (duas) avaliações, sendo
uma Avaliação Formativa (AF) e uma Avaliação Somativa (AS); e
II – cada avaliação poderá ser pontuada em, no máximo, 60% (sessenta por cento) do
total de pontos.
Art. 69. Nos estudos de recuperação dos cursos semestrais serão distribuídos 100
(cem) pontos em até 2 (duas) avaliações, sendo uma Avaliação Somativa (AS).
Art. 70. Após os estudos de recuperação, a Nota Final (NF) será calculada por meio da média ponderada:
em que:
NF – Nota Final;
NA – Nota de Aproveitamento;
NR – Nota obtida na Recuperação.
Parágrafo único. Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver Nota
Final (NF) igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.