Antecipação da distribuição dos pontos do 4º bimestre
Obs.: Esta página estará em constante atualização para dar respostas às dúvidas que possam surgir neste processo.
A Resolução CEPE/CEFET-MG No 25, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 dispõe sobre a distribuição de pontos, no ano letivo de 2024, aos alunos dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação.
Antes de realizar o pedido de antecipação, sugerimos que, leiam atentamente a resolução.
Passo 1: Preencher o Requerimento:
Passo 2: Enviar o requerimento, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória.
Acompanhe aqui o status da sua solicitação

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Dúvidas frequentes (em construção)
Obs.: A seguir algumas perguntas e respostas, baseadas nas dúvidas que já surgiram até o presente momento. Sugerimos, porém, que a resolução seja lida em sua íntegra.
Atualizado em 11/12/2024, às 15h00
Qual o documento deve/pode ser enviado na solicitação?
O Art. 2º da Resolução orienta que deve ser anexado um documento comprobatório de aprovação em processo seletivo para ingresso no Ensino Superior.
Pode ser enviada a lista de aprovados, com o respectivo link público para consulta. Pode também ser solicitado à Instituição de Ensino Superior (IES) uma declaração de aprovação no seu processo seletivo.
Caso o aluno opte por matricular em uma IES, que não exija um processo seletivo, o comprovante de matrícula também é documento comprobatório para solicitar a antecipação de distribuição dos pontos do 4º bimestre.
Os alunos que já estão matriculados em uma IES já podem enviar o comprovante de matrícula como documento comprobatório para a solicitação.
Se a IES não emitir nenhuma documentação que comprove ou a sua aprovação no processo seletivo ou a matrícula, não é possível solicitar a antecipação de distribuição dos pontos do 4º bimestre.
Qual a frequência necessária para fazer a solicitação?
De acordo com o Art. 3º da Resolução, o(a) estudante deverá ter frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), apurada até a data do requerimento de antecipação da distribuição dos pontos do 4º bimestre, em todas as disciplinas da matriz curricular do Curso ao qual ele está vinculado. Verifique a frequência global de todas as disciplinas no seu boletim.
Até quando deve ser entregue o comprovante de matrícula?
De acordo com a resolução, o comprovante deve ser entregue até dia 14/02/2025.
Como deve ser enviado o comprovante de matrícula?
Poderá enviar o comprovante de matrícula pelo mesmo formulário que fez a solicitação de adiantamento de notas do quarto bimestre.
O comprovante de matrícula deve ser da mesma instituição do documento que foi entregue como comprovante de aprovação em processo seletivo?
Não existe essa obrigatoriedade na resolução. Isto significa que, se o estudante usou o comprovante de aprovação em processo seletivo de uma IES mas, posteriormente, por um motivo qualquer, matriculou-se em outra, não há problema. O importante é enviar um comprovante de matrícula até o dia 14/02/2025.
Se o estudante enviou um comprovante de matrícula em uma IES e depois matriculou-se em outra IES, é necessário enviar o outro comprovante?
Não.