MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Servidores do CEFET-MG têm que comprovar vacinação até o dia 23/03/2022

Domingo, 20 de março de 2022

Envio de comprovante é on-line e deve ser feito por professores, técnicos administrativos e demais agentes públicos da Instituição.

A Direção Geral do CEFET-MG publicou, nesta quinta-feira (17), portaria que estabelece o prazo e os procedimentos para que servidores apresentem a comprovação do esquema vacinal completa contra a covid-19.

Docentes efetivos e substitutos, colaboradores voluntários, técnicos administrativos em educação, servidores cedidos, empregados públicos anistiados e ocupantes de cargos comissionados deverão, até o dia 23 de março, preencher formulário disponível on-line. No link também deve ser enviado o comprovante vacinal, que deve se dar por meio de certificado emitido pela plataforma ConecteSUS ou cópia do comprovante/cartão de vacinação, impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação.

Agentes públicos não vacinados em virtude de contraindicação à imunização deverão apresentar justificativa médica, que poderá ser submetida pelo CEFET-MG à junta médica oficial.

As informações registradas pelos servidores serão compartilhadas com as diretorias de campus para realização de controle de entrada nos campi da Instituição.

Confira a Portaria DIR nº 179/2022.

Acesse o formulário para comprovação vacinal.

Fonte: https://www.cefetmg.br/noticias/servidores-do-cefet-mg-devem-comprovar-vacinacao-contra-covid-19-ate-23-03/