Servidores do CEFET-MG têm que comprovar vacinação até o dia 23/03/2022
Domingo, 20 de março de 2022
Envio de comprovante é on-line e deve ser feito por professores, técnicos administrativos e demais agentes públicos da Instituição.
A Direção Geral do CEFET-MG publicou, nesta quinta-feira (17), portaria que estabelece o prazo e os procedimentos para que servidores apresentem a comprovação do esquema vacinal completa contra a covid-19.
Docentes efetivos e substitutos, colaboradores voluntários, técnicos administrativos em educação, servidores cedidos, empregados públicos anistiados e ocupantes de cargos comissionados deverão, até o dia 23 de março, preencher formulário disponível on-line. No link também deve ser enviado o comprovante vacinal, que deve se dar por meio de certificado emitido pela plataforma ConecteSUS ou cópia do comprovante/cartão de vacinação, impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação.
Agentes públicos não vacinados em virtude de contraindicação à imunização deverão apresentar justificativa médica, que poderá ser submetida pelo CEFET-MG à junta médica oficial.
As informações registradas pelos servidores serão compartilhadas com as diretorias de campus para realização de controle de entrada nos campi da Instituição.
Confira a Portaria DIR nº 179/2022.