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CEFET-MG

APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CD-12/24 – Uso do nome social no âmbito do CEFET-MG.

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

O Conselho Diretor, em sua 524ª reunião, ocorrida em 26 de março de 2024, aprovou a Resolução CD-12/24, de 24 de abril de 2024, que dispõe sobre o uso do nome social no âmbito do CEFET-MG.

Trata-se de regulamentação acerca de um direito já reconhecido pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, aplicável no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, e que demandava, há algum tempo, regulamentação interna.

Acesso à RESOLUÇÃO CD-12/24.